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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2190 de 06/06/2006


"Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de junho de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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