Lei Nº2191 de 06/06/2006
"Declara de utilidade pública a Associação Artística Coral Gente Nossa."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Artística Coral Gente Nossa" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, executar e divulgar a música coral em geral, promover, incentivar e expandir atividades, concursos e encontros de corais; realizar apresentações em prol de instituições beneficentes; zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus efeitos e realizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de junho de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Artística Coral Gente Nossa" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, executar e divulgar a música coral em geral, promover, incentivar e expandir atividades, concursos e encontros de corais; realizar apresentações em prol de instituições beneficentes; zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus efeitos e realizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de junho de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL