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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2191 de 06/06/2006


"Declara de utilidade pública a Associação Artística Coral Gente Nossa."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Artística Coral Gente Nossa" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, executar e divulgar a música coral em geral, promover, incentivar e expandir atividades, concursos e encontros de corais; realizar apresentações em prol de instituições beneficentes; zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus efeitos e realizações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de junho de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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