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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2194 de 14/06/2006


"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências."

Esta Lei possui Quadros - ANEXO DE METAS FISCAIS
Caso necessite do Anexo, solicite à Gerência de Informações Técnicas e Sociais da Câmara Municipal de Ipatinga, fone (31) 3829-1225 ou (31) 3829-1231.
PARTE VETADA PROMULGADA EM 26/07/2006 E PUBLICADA EM 28/07/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e no artigo 159, Parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, nas normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o exercício de 2007, contendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - a organização geral para elaboração e execução do orçamento;

III - as disposições relativas à dívida pública municipal;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

V - alterações na política de pessoal;

VI - os critérios e forma de limitação de empenho;

VII - as normas para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;

VIII - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse público;

IX - outras disposições.

Art. 2º Na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Fiscal da Administração Pública Municipal, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, os Poderes constituídos do município, irão incentivar a participação da Sociedade Civil Organizada, criando uma cultura de participação popular, com fulcro na Lei Complementar nº 101/00, e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG.

Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, compreendendo os orçamentos dos fundos;

II - conteúdo e forma de que trata o art. 22, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64;

III - demonstrativo da aplicação de recursos na saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal.

Art. 4o Na programação de prioridades e metas a serem cumpridas no exercício financeiro de 2007, será observado:

I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei;
II - os projetos iniciados terão prioridade sobre os novos;

III - o cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos;

IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público.

Art. 5o A Lei Orçamentária seguirá os mandamentos da Lei Complementar nº 101/00, e, incluirá, na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios.

Art. 6o A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. A elaboração do orçamento obedecerá, principalmente, aos princípios da anualidade, especificação, universalidade, unidade, equilíbrio, publicidade e exclusividade.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 7º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2007 são as especificadas no Plano Plurianual relativo ao período 2006 a 2009, e visam precipuamente, nas seguintes áreas:

I - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

a) modernizar os sistemas de administração tributária, com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, incluindo a revisão do IPTU e a contribuição de iluminação pública, a fim de beneficiar o contribuinte municipal, através de uma política tributária mais justa;

b) modernizar o sistema contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial com a finalidade de gerenciamento instantâneo.

c) promover ações que propiciem a modernização da administração, objetivando a otimização do fluxo operacional e da redução dos gastos públicos;

d) consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos, incentivando e incrementando a participação dos cidadãos nos processos de deliberação, planejamento, execução e fiscalização dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração Pública Municipal;

e) desenvolver ações que visem à valorização dos servidores municipais, promovendo a melhoria das condições de trabalho, transporte, saúde, alimentação e remuneração, consolidando a política de recursos humanos voltada para a capacitação e desenvolvimento profissional;

f) aprimorar a execução orçamentária, incorporando instrumentos de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas;

g) promover a melhoria da prestação dos serviços públicos, da gestão dos recursos e democratização do acesso do cidadão;

h) promover ações que busquem a modernização administrativa, implementando reformas em sua estrutura orgânica, inclusive com a criação de cargos, justificada a necessidade de cada secretaria;

i) desenvolver ações que garantam a manutenção e o incremento do sistema de apuração de freqüência, através do relógio digital;

j) aprimorar a apropriação de custos, através das várias unidades orçamentárias, das despesas administrativas: pessoal, encargos previdenciários, custeio geral, materiais de consumo, dentre outros.

II - SAÚDE

a) aprimorar o atendimento, implementando ações que visem à redução dos índices de morbidade da população, mortalidade materno-infantil, o incremento da atenção em urgência e emergência e o desenvolvimento de Programas Municipais e dos Estaduais e Federais para os quais o Município encontra-se habilitado;

b) construir e reformar as unidades de saúde, realizando as necessárias adequações para a prestação de serviços à população;

c) promover campanhas de vacinação e controle de doenças transmissíveis, endêmicas e epidêmicas;

d) criar e desenvolver o serviço de controle, informação, avaliação e auditoria, visando à organização e melhoria dos serviços prestados e regulação das referências municipais;

e) rever e implementar o plano de cargos e salários dos profissionais da saúde, com o objetivo de adequação da lei à necessidade da estrutura atual da Secretaria Municipal de Saúde;

f) dar continuidade a construção dos blocos do hospital municipal;

g) providenciar as aquisições de móveis e equipamentos diversos hospitalares e de assistência básica e secundária de saúde;

h) promover ações que busquem a modernização administrativa, implementando reformas em sua estrutura orgânica, inclusive com a criação de cargos.

III - EDUCAÇÃO

a) promover a melhoria do sistema educacional municipal, implementando programas que visem à erradicação do analfabetismo, a eliminação do fenômeno da evasão escolar eliminando a retenção com qualidade de ensino;

b) modernizar os sistemas de controle e gerenciamento dos programas educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino e despertar nos jovens o interesse pela educação;

c) ampliar a inclusão das pessoas com deficiência ao sistema regular de ensino, assegurando-lhes as condições de permanência e progressão;

d) estabelecer convênios com as instituições de ensino privado para implementação de programas educacionais, a fim de promover a reciclagem dos profissionais da educação;

e) criar ambientes reais e virtuais de aprendizagem na cidade, estabelecendo uma rede de colaboração que permita gerar mais oportunidades de construção do conhecimento, através da educação formal, informal e continuada, contribuindo para o desenvolvimento social de forma permanente e em condições sustentáveis;

f) garantir o fornecimento de merenda escolar de qualidade aos alunos da rede municipal e conveniada, através de serviços próprios ou terceirizados;

g) ampliação da distribuição de uniformes aos alunos da rede municipal de ensino padronizando o vestuário escolar;

h) VETADO;

i) VETADO.

IV - CULTURA, ESPORTE E LAZER

a) democratizar o acesso à prática de atividades desportiva de lazer para todas as faixas etárias da população;

b) incentivar e apoiar o esporte de formação, garantindo o acesso a toda a população;

c) incentivar e apoiar o futebol profissional e amador do Município;

d) incentivar e apoiar financeiramente entidades desportivas e de lazer e as equipes desportivas de rendimento nas modalidades de esporte coletivo e individual, em competições municipais e intermunicipais;

e) promover convênios com escolas, clubes, instituições privadas e de utilidade pública, grupos teatrais e associações, visando despertar o interesse da população pela prática de esportes e participação em eventos culturais;

f) implementar e apoiar o desenvolvimento aos programas de esporte para as pessoas com deficiência e terceira idade;

g) fomentar eventos culturais, esportivos e de lazer;

h) valorizar, incentivar e apoiar os Jogos Escolares de Ipatinga - JEI, promovendo a integração das escolas municipais, estaduais e particulares, com o intuito de criar oportunidade de acesso ao esporte a todas as crianças do Município;

i) incentivar e apoiar os atletas nos Jogos do Interior de Minas - JIMI e outras competições, garantindo a participação de várias modalidades;

j) promover a melhoria nas instalações do Parque Ipanema e estádio municipal, com ações voltadas para a cultura, esporte e lazer, tendo como base a estruturação física, para estimular a prática de atividades físicas e esportivas;

k) implementar o desenvolvimento de simpósio de cultura, esporte e lazer, junto às autoridades, escolas e comunidade organizada;

l) estabelecer convênios com instituições de ensino superior para a implementação de programas de educação patrimonial;
m) promover melhorias nos espaços públicos para a realização de atividades culturais;

n) promover o desenvolvimento da Escola Municipal de Música e a Escola de Iniciação Teatral;

o) celebrar convênios com os governos das esferas estadual e federal, com a finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para a construção da Escola Municipal de Artes Cênicas e Música e da Galeria Municipal de Artes, bem como possibilitar desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

p) implementar programas de incentivo à leitura junto às bibliotecas da cidade;

q) promover o resgate e valorização das manifestações artísticas populares do Município, visando à valorização da diversidade cultural;

r) difundir a música erudita, através de parcerias e convênios com associações, fundações e/ou entidades não-governamentais;

s) incrementar as atividades desenvolvidas na Estação Memória com a finalidade de ampliar e organizar seu acervo;

t) valorizar, incentivar e apoiar os grupos culturais do Município;

u) implementar o desenvolvimento de atividades educativas para a divulgação do patrimônio histórico e cultural;

v) promover atividades culturais e esportivas visando estimular a auto-estima e o despertar do jovem para o exercício da cidadania;

w) contribuir para o fortalecimento da educação artística na formação escolar;

x) promover estudos técnicos para aferir valores referentes ao incentivo e ao financiamento da cultura, através do Fundo de Projetos Culturais, dentro do Município.

V - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

a) promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de emprego e renda;

b) combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

c) promover a implantação de programa de desenvolvimento rural, em articulação com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e órgãos afins;

d) estabelecer, em articulação com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, programas de incentivo e incremento aos setores de comércio, indústria e serviços;

VI - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

a) implementar ações que visem à modernização e ampliação dos serviços de transporte e trânsito, através de serviços próprios e de terceiros;

b) aperfeiçoar o controle do uso do solo, visando à organização, adequação e melhoria do espaço urbano e à minimização dos efeitos negativos dos impactos ambientais;

c) promover a melhoria das condições ambientais da cidade, com ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas, para estimular o comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente equilibrado;

d) dar continuidade aos Programas de Educação Ambiental e Educação para o Trânsito, junto às escolas e comunidade organizada;

e) garantir recursos aos programas de saneamento básico e de preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

f) promover a conscientização social da necessidade de preservação do meio ambiente, através de programas educativos que visem à reciclagem do lixo, plantio de árvores e jardinagem e garantir as atividades de manutenção das áreas verdes, através de serviços próprios e de terceiros;

g) celebrar convênios com os governos das esferas estadual e federal, com finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para incrementar as atividades nas áreas de meio ambiente e trânsito do Município;

h) implementar medidas administrativas através do serviço de fiscalização de postura, no sentido de amenizar as ações nocivas ao patrimônio público, à ordem e à moral.
VII - AÇÃO SOCIAL

a) Incrementar os programas sociais com o programa FOME ZERO, do Governo Federal, bem como incentivar a participação da sociedade civil organizada, através do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ipatinga - CONSEA;

b) sustentar o Projeto Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM, visando à inclusão dos jovens na sociedade, despertando o interesse para a proteção dos bens públicos e desenvolvimento de suas habilidades profissionalizantes e ainda, sua inserção no mercado de trabalho, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

c) promover ações, através de convênios com instituições declaradas de utilidade pública, que visem à ressocialização e inclusão social dos indivíduos;

d) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;

e) incrementar programas e projetos que visem à qualificação de mão-de-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda;

f) garantir a implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando à regulamentação e organização das ações socioassistenciais;

g) incrementar, nas Regionais que são caracterizadas Área Especial de Interesse Social - AEIS, os Centros de Referência da Assistência Social - Casa da Família.

h) viabilizar recursos e buscar financiamentos para os programas habitacionais que garantam aos cidadãos o acesso à moradia.

VIII - INFRA-ESTRUTURA URBANA

a) Executar obra viária e realizar manutenção da existente, visando maior agilidade, comodidade, segurança e conforto aos usuários;

b) melhorar a qualidade de vida, construir e reformar praças públicas, inclusive melhoramento na iluminação das mesmas, consequentemente aumentando a segurança da população;

c) fazer manutenção periódica das estradas rurais, para melhorar a condição de trânsito, inclusive no período das chuvas;


d) executar trabalho de contenção e erradicação das erosões, que provocam enormes danos às vias públicas e, principalmente, ao sistema de drenagem;

e) construir muros de arrimo, principalmente, junto às vias públicas danificadas pelo deslizamento de parte das mesmas, priorizando sempre a recuperação das vias de maior movimento e de linha de ônibus;

f) realizar obras de construção de moradias populares para retirada das famílias que estejam, atualmente, habitando em área de risco;

g) realizar tratamento e desassoreamento de córregos, obstrução de redes fluviais, o que possibilita maior velocidade de escoamento das águas de chuva, evitando constantes enchentes;

h) fazer recapeamento asfáltico das principais vias que já estão bastante desgastadas pela ação do tempo e uso;

i) realizar reforma e manutenção de prédios públicos para deixá-los em boas condições de uso pela população;

j) fazer melhorias habitacionais das edificações situadas nos bolsões de pobreza, colaborando assim com a melhoria da qualidade de vida desta população.

IX - TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA

a) Desenvolver e manter sistemas de informática e aplicar métodos e ações que permitem a atualização de tecnologias no processo de modernização administrativa;

b) aprimorar a infra-estrutura de rede de computadores, softwares e equipamentos de informática;

c) elaborar, planejar e organizar modelos de dados corporativos e garantir a integração dos sistemas de informação.

Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos:

I - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo I, da Lei Federal n.º 4.320/64;

II - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado, fundamentalmente da Instrução Normativa 008/2004.

Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Executivo, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo para remessa oficial do Projeto de Lei à Câmara Municipal, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo no mês de julho/2006, projetada para todo o exercício de 2007, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreiras e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos.

§ 2º Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 25, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior e serão repassados em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês, creditados em conta corrente bancária, indicada pela Câmara Municipal.

Art. 10. Na proposta orçamentária constará a seguinte autorização, que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:

I - abertura de créditos suplementares, até o limite de 05 % (cinco por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

b) os provenientes de excesso de arrecadação;

c) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação destinada à subvenção social, e a convênios com entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e esporte;

II - não tenham débitos de prestação de contas anteriores;

III - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal.

§ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 2º VETADO.

§ 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio, e autorizada por lei específica.

Art.12. A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante existência de recursos orçamentários próprios, convênio e previsão na lei orçamentária, observada a exigência legal.

Art. 13. As transferências de recursos do Município, a outro ente da federação, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 14. A Lei Orçamentária Anual conterá recursos para Reserva de Contingência de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, visando ao atendimento de passíveis contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada na forma do artigo 5º, III "b", da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, sua utilização para outros fins.

Art. 15. Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividade, cujo objeto singular, comprovadamente, não possa ser desempenhado por servidores da Administração Pública Municipal, devendo ser anexado ao processo justificativa da contratação, especificação e custo dos serviços.

Art. 16. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro (art. 8º da Lei Complementar nº 101/00), tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo.

Art.17. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira observando-se os seguintes critérios:

I - o respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor previsto;

II - diante da medida anterior, se mesmo assim permanecer o não cumprimento das metas do resultado primário ou nominal, a redução deverá ocorrer junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos, ressalvadas as despesas que constituem obrigação legal.

Parágrafo único. Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2006, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.

Art. 18. Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar aos limites fixados, deverá ela ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.

§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o Município:

I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita.

II - Obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior.

Art. 19. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da sua aplicação original.

Art. 20. Ao Controle Interno da Administração Pública Municipal será atribuída competência para periodicamente proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos, principalmente quanto à eficiência e eficácia do gasto público.

Art. 21. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

Art. 22. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS RECEITAS

Art. 23. Constituem receitas do Município:

I - impostos e taxas de sua competência;

II - decorrentes da exploração de atividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas pelo Município;

III - transferências correntes e de capital;

IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados às obras e serviços públicos;

V - empréstimos por antecipação de receita orçamentária;

VI - outras receitas geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos da Administração Pública Municipal.

Art. 24. Para a estimativa da receita observar-se-á:

I - a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, através de métodos estatísticos;

II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal;

III - a previsão de variação do índice de repasse do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação do Município (FPM) ao Município.

Art. 25. As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital.

Art. 26. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:

I - ao pagamento de pessoal e encargos sociais;

II - à manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - à manutenção dos programas de saúde;

IV - à manutenção da atividade administrativa operacional;

V - ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal;

VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;

VII - às contrapartidas de programas pactuadas em convênios;

VIII - à manutenção e desenvolvimento de programas sociais;

IX - à implantação e manutenção de programas de geração de emprego e renda.

Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, III, seqüencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro.

Art. 27. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada a programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º O Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da lei orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.

Art. 28. Em cumprimento ao disposto contido no art. 44 da Lei Complementar nº 101/00, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei, ao regime de previdência dos servidores municipais.

Art. 29. Poderá o Poder Executivo contratar empresa técnica especializada para buscar, à luz da Lei Estadual "Robin Hood", incrementar a receita municipal, com projetos ambientais e culturais encaminhados e monitorados nos Órgãos específicos do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS

Art. 30. A Lei Orçamentária Anual discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação, os grupos de despesa e o identificador de uso, conforme a seguir discriminadas:

1 - pessoal e encargos sociais;

2 - juros e encargos da dívida;

3 - outras despesas correntes;

4 - investimentos;

5 - amortização da dívida;

6 - inversões financeiras.

Art. 31. Para fixação das despesas, serão observados os seguintes critérios:

I - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;

II - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada com base na folha de julho de 2006, projetada para todo o exercício de 2007, nos termos das normas legais vigentes, assegurando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no plano de carreiras, como também a revisão do subsídio de que trata o § 4º do art. 39, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal;

III - para as demais despesas, será considerado o percentual da média realizada nos três últimos exercícios.

Art. 32. As despesas com a dívida pública no Município obedecerão aos limites estabelecidos por Resolução do Senado Federal.

Art. 33. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 7º, a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;

II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município;

Art. 34. Os orçamentos que compõem a lei orçamentária anual deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal.

Art. 35. As despesas com precatórios, dívidas, inativos e pensionistas serão alocadas no órgão Encargos Gerais do Município.

Art. 36. O processo de elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual será realizado de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

Art. 37. As unidades responsáveis pela execução dos créditos aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesa.

Art. 38. No Projeto de Lei Orçamentária para 2007, serão destinados recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, conforme legislação própria.

Art. 39. No exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados no artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 40. No exercício financeiro de 2007, observadas as disposições do artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

Art. 41. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.

§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes, ou incremento de receita própria.

§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.

Art. 42. Conforme a Lei Complementar nº 101/00, a Lei Orçamentária Anual, só destinará recursos à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento da despesa, se indicar fonte de recurso e vier acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa (fase interna da licitação) de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS

Art. 43. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais, e de atendimento educacional, cultural, esportivo e de saúde serão alocados no respectivo Fundo Municipal.

§ 1º O repasse de recurso será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido.

§ 2º Caberá ao gestor do Fundo Municipal, a fiscalização dos recursos transferidos a entidades.

Art. 44. Para a alocação dos recursos dos Fundos Municipais, serão observados os seguintes critérios:

I - destinados ao desenvolvimento de ações de saúde, serão alocados no Fundo Municipal de Saúde.

II - destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, serão alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III - destinados às ações de combate à fome e à miséria, serão alocados no Fundo Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Ipatinga.

IV - destinados ao patrocínio de projetos culturais, serão alocados no Fundo Municipal de Projetos Culturais.

V - destinados à preservação do patrimônio cultural serão alocados no Fundo Municipal do Patrimônio.

VI - destinados às ações de transporte e trânsito, serão alocados no Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

VII - destinados ao desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo, serão alocados no Fundo Municipal de Turismo.

Parágrafo único. Os recursos serão inseridos na Lei Orçamentária Anual como unidade orçamentária, especificando:

I - fonte de recursos financeiros determinados na lei de criação, classificados por categorias econômicas;

II - aplicações, onde serão discriminados:

a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo Municipal;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificados por categorias econômicas;

c) a descrição dos projetos/atividades em termos de programas a serem desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser obtido.

Art. 45. Integram a presente Lei, os seguintes anexos:

I - Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;

II - Anexo de Metas Fiscais;

III - Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 46. O orçamento para o exercício de 2007 poderá conter dotações orçamentárias para atender a criação de novos cargos, empregos e funções públicas, quando caracterizado o interesse público.

Art. 47. Conforme normatização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, os contratos de terceirização, obrigatoriamente deverão apresentar, separadamente dos demais valores, os referentes à mão de obra, sendo estes valores contabilizados como outras despesas de pessoal, conforme exigência da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 48. O Município observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.274/06 que determina a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, garantindo a gratuidade dessas matrículas.

Art. 49. Os processos administrativos eventualmente iniciados na municipalidade, deverão seguir as normas básicas insculpidas na Lei Federal nº 9.784/99.

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de junho de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL


A N E X O I

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

PRIORIDADES METAS PRIORITÁRIAS

01 EDUCAÇÃO

- Absorção gradativa da demanda do Ensino Infantil de 0 a 5 anos.
- Atendimento da demanda do Ensino Fundamental.
- Valorização e capacitação do profissional da educação.
- Desenvolvimento do Programa Tudo em Volta.
- Reestruturação das bibliotecas escolares municipais.
- Fornecimento de merenda escolar de qualidade aos alunos da rede municipal e conveniada.
- Desenvolvimento do Projeto Patrulhamento Escolar.
- Atendimento especial às Escolas Rurais, visando à formação dos alunos, de acordo com sua realidade.
- Ampliação, adequação e melhoria da rede física para atendimento à demanda escolar do Município.
- Ampliação do atendimento da Educação de Jovens e Adultos.
- Manutenção de convênios com o MEC e FNDE e outros.
- Manutenção dos conselhos.
- Implantação de programas para a Educação Continuada.
- Implantação do Projeto 2º Tempo.
- Implantação da 2ª Etapa do Programa de Inclusão Digital.
- Atendimento às Unidades Escolares municipais através do Programa Municipal de Dinheiro na Escola.
- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos
- Ampliação do tempo de permanência do aluno na escola.
- Ampliação do Projeto Escola Aberta.
- Ampliação e manutenção do Parque da Ciência.
- Adequação das escolas municipais aos portadores de deficiência.
- Revisão do Plano de Carreira do Magistério.


01 EDUCAÇÃO

- Inclusão, na grade curricular das escolas municipais, das disciplinas de Ensino Religioso, Educação Ambiental e Educação para o Trânsito.
- Adequação dos programas educacionais em conformidade ao plano decenal de educação.
- Implantação do Programa de parcerias com Universidades no Vale do Aço e demais universidades públicas.
- Implantação do Programa Universidade Aberta.
- Criação de Gerentes Administrativos para as Unidades Municipais de Ensino.
- Terceirização da merenda escolar.
- Distribuição gratuita de uniforme.


02 CULTURA, ESPORTE, E LAZER

- Manutenção de convênios.
- Implantação de programas para pessoas portadoras de deficiência.
- Valorização e apoio ao JEI, ao JIMI e ao futebol profissional e amador.
- Implantação de programas de esporte e lazer para todas as faixas etárias.
- Implantação e manutenção de espaços de lazer no Município.
- Realização de simpósios de cultura, esporte e lazer.
- Ampliação e democratização do acesso aos bens culturais.
- Descentralização dos programas e atividades culturais desenvolvidas no Município.
- Construção, reforma e ampliação de espaços públicos para a realização de atividades de fomento, fruição e formação cultural, esportiva e de lazer.
- Implantação de programas de educação à população quanto à preservação do patrimônio cultural.
- Realização de restaurações em espaços tombados pelo patrimônio histórico.
- Construção de pista de SKATE.
- Criar a Orquestra Sinfônica do Vale do Aço.


03 ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO

- Apoio às Organizações Não-Governamentais.
- Manutenção dos Conselhos Municipais.
- Implantação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
- Manutenção do Programa de enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual.
- Desenvolvimento de programas voltados aos segmentos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
- Acompanhamento dos programas do governo federal, tendo como referência o cadastro único municipal.
- Revisão do plano de cargos e salários dos profissionais da assistência social, com o objetivo de executar a gestão plena do SUAS, no Município.
- Viabilização de recursos e busca de financiamentos para os programas habitacionais que garantam aos cidadãos o acesso à moradia.
- Implantação do Projeto Pequenos Artistas.
- Construção e reformas de moradias populares.


04 INFRA-ESTRUTURA URBANA


- Planejamento urbanístico para os bairros periféricos.
- Reestruturação do trânsito.
- Construção e ampliação de praças.
- Pavimentação, drenagem e urbanização de vias.
- Tratamento de córregos, drenagem pluvial e sanitária.
- Manutenção de estradas vicinais.
- Contenção das encostas e das erosões.
- Construção de passarelas.
- Interligação de bairros.
- Recuperação de passeios.
- Implantação de interceptores de esgoto sanitário.
- Construção, ampliação e reforma de cemitérios.
- Revitalização do espaço urbano, rodoviário e terminal rodoviário.




05 SAÚDE

- Valorização e capacitação do profissional da saúde.
- Construção de blocos do hospital municipal.
- Credenciamento de novos serviços de alta complexidade da rede pública e privada.
- Implantação dos serviços de transplantes de órgãos.
- Construção, ampliação e adequação das Unidades de saúde.
- Implantação do programa municipal de segurança alimentar.
- Modernização do sistema de marcação de consultas.
- Modernização da rede básica para aprimorar a qualidade do atendimento ao cidadão.
- Manutenção e incremento de programas de atenção à saúde e desenvolvimento dos já lançados, quais sejam:
Programa de Controle da Dengue - PCD
Programa Berço da Cidadania - PBC
Programa de Inclusão Social - PIS
Programa Sorriso Aberto - PSA
Programa Saúde Financeira - PSFA
Programa Conforto Ambiental - PCA
Programa de Humanização do Pronto
Atendimento Municipal - PH.PAM
Programa Verde Que Te Quero Verde - PV-
QUERO
Programa Mutirão da Saúde - PMS
Programa Exame Para Você - PEPV
Programa Saúde Avançada - PSA Cidadania
Responsável
Programa Educação para a Vida - PEP -
VIDA
Programa Vigilância Municipal - PVM
Programa Vigilância Ambiental Fazer - PVAF
Programa Gestão Legal- PGL
Programa Saúde na Praça
Programa Mamamiga
Programa Farmácia Básica Garantida
Programa Saúde do Trabalhador
Programa de Atendimento ao Atleta
Programa Farmácia Popular do Brasil
Programa Ipatinga, mais saúde, mais você
- Implementação de programas de acompanhamento de gestantes.
- Manutenção e incremento de programas de combate às doenças endêmicas, epidêmicas e sexualmente transmissíveis.



05 SAÚDE

- Absorção gradativa da demanda de consultas médicas especializadas.
- Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde existentes.
- Manutenção do Conselho Municipal de Saúde.
- Ampliação do atendimento Odontológico, com a construção de Centros de Especialidade Odontológica - CEO.
- Programa de interação entre a Secretaria e Saúde e Pastorais.

06 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

- Implantação de Programa de Incubadora de Empresa.
- Criação de Parque Científico e Tecnológico.
- Articulação com Universidades, SEBRAE, Agência de Desenvolvimento de Ipatinga-ADI, Sindicatos de Setores Produtivos, para a criação e ampliação de Centro de Formação Tecnológica, incluídos, SENAI, SENAC, SESI, CEST, Escola Técnica, CEFET, FATEC/SENAI, SESC e CETEC.
- Ampliação e implementação do Distrito Industrial.
- Construção do Centro de Convenções, para a realização de eventos.
- Manutenção de programas de eventos culturais, esportivos, festividades populares e beneficentes, congressos, fóruns e feiras artesanais, industriais e comerciais, com estabelecimento de calendário.
- Apoio à formação e desenvolvimento de cooperativas.
- Implementação de programa de cooperação técnica com os sindicatos rurais.
- Implantação do Centro Hípico/Parque de Exposições.
- Implantação do Centro de Automobilismo - Autódromo.
- Articulação com os Setores Produtivos para implantação do Shopping de Fornecedores (just in time).
- Promoção de ações de incentivo e incremento ao turismo municipal/regional.
- Implementação de Programa de integração de Ipatinga no Circuito Turístico da Mata Atlântica.
- Implementação e administração do Programa Cidades Irmãs Ipatinga/Kitakyushu.
- Manutenção de Conselhos.
- Estabelecimento de convênios diversos.
- Implementação de programa de integração escola/emprego e estudante/trabalho como incentivo à consolidação do ensino superior em Ipatinga, com a criação do Fundo Municipal Universitário e respectivo Conselho Gestor.

06 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

- Manutenção de programa de decoração e eventos natalinos em articulação com a CDL, ACIAPI, setores produtivos e comunidade em geral.
- Implantação de programa de concessão de medalhas e prêmios municipais.
- Implantação da Estação Aduaneira de Ipatinga.
- Implantação de programa de potencialização e revitalização de empreendimentos comerciais, serviços, industriais e rurais.
- Implementação de programa de desenvolvimento econômicos em comunidades locais.
- Implantação de programa econômico-ecológico do bioma Mata Atlântica.
- Implantação do Programa de Desenvolvimento Rural.
- Construção da Central de Abastecimento
- Criação do Conselho e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Criação de associações distritais de produtores rurais.
- Criação da Central de Processamento de Peixes.
- Implementação do Centro de Treinamento e Capacitação Rural.
- Apoio à criação da Central de Exportação de Produtos Rurais de Ipatinga (CEPRI).
- Apoio à implantação de hortas comunitárias.
- Criação e implementação de agro-indústrias vinculadas às associações distritais.
- Implantação de programa de agricultura orgânica, administração rural e de inclusão social rural.
- Fomento para realização de cursos para a produção rural.
- Ampliação do convênio com a EMATER.
- Ampliação da produção frutífera.
- Implantação de programa de TELECURSO de formação profissional.
- Distribuição de mudas de plantas frutíferas na zona rural.


07 SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

- Implantação da rota ecológica de Ipatinga.
- Manutenção e ampliação de áreas de preservação ambiental (APAs).
- Fiscalização da Limpeza Urbana.
- Implantar linha de transportes para acesso ao Parque Ipanema.
- Manutenção do Horto Municipal.
- Programa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos.
- Manutenção dos conselhos.
- Revitalização e expansão da rede de iluminação pública.
- Proteção das nascentes.
- Implantação de mata ciliar nas margens dos ribeirões.
- Implantação do projeto de monitoramento e controle do ar e lançamento de resíduos poluentes.
- Revitalização do espaço urbano, rodoviário e do terminal rodoviário.


08 FAZENDA

- Acompanhamento da apuração do VAF.
- Formação de equipe de fiscalização integrada.
- Cobrança da Dívida Ativa.
- Contratação de empresa de consultoria em Administração Pública.
- Convênios com instituições, visando melhorar a arrecadação.
- Revisão legislação tributária.
- Desenvolvimento do Plano de Aumento da Participação do Município na Receita Transferida de ICMS, através de uma política específica para a economia informal do Município.


09 PLANEJAMENTO

- Reavaliação das metas estabelecidas do Plano Plurianual.
- Elaboração da Lei Orçamentária Anual.
- Revisão, adequação e complementação da legislação urbanística.
- Regularização fundiária em articulação com loteadores, compradores e demais agentes envolvidos, objetivando a valorização, comercialização e aprimoramento urbano.
- Reestruturação administrativa.
- Desenvolver ações para implantação do sistema de cotas orçamentárias e financeiras, garantindo, assim, um efetivo planejamento da execução orçamentária.
- Verificar a harmonia das peças orçamentárias com os Programas estabelecidos no Plano Plurianual.
- Aquisição de mobiliário e equipamentos para a secretaria.
- Aquisição de livros e periódicos.



10 ADMINISTRAÇÃO

- Modernização administrativa e informatização da Prefeitura , com recursos do PNAFM e PMAT.
- Implantação de programas de valorização e capacitação do servidor municipal.
- Revisão e adequação da legislação de pessoal.
- Adequação física das unidades administrativas.
- Revisão de todas as vantagens pecuniárias devidas aos servidores ativos e inativos.
- Implementação da reforma da estrutura orgânica da Prefeitura.


11 COMUNICAÇÃO

- Coordenação, definição e execução de estratégias de comunicação e divulgação das políticas públicas desenvolvidas pelo Município.
- Criação, produção e veiculação de campanhas publicitárias de interesse público.
- Atendimento das demandas da comunidade na área da comunicação, nos temas de responsabilidade da administração Municipal.
- Criação, coordenação e acompanhamento de projetos referentes à comunicação direcionada aos servidores.
- Criação, Coordenação e acompanhamento de estratégias de comunicação de projetos das diversas áreas da PMI para que sejam melhor divulgados junto aos diversos públicos da comunidade.
- Funcionar como verdadeiro e dinâmico canal de comunicação entre a prefeitura e os munícipes, procurando minimizar os ruídos e realizações diversas da Administração Municipal.



12 GOVERNO


- Desenvolvimento de ações de interlocução do Executivo com o Legislativo e com a Comunidade.
- Controle, divulgação, formatação dos Decretos e Leis Municipais e controle e arquivo dos atos do Executivo.
- Ação da Defesa Civil.
- Articulação das políticas com ação regional.
- Articulação da Administração com os órgãos regionais do Governo do Estado e com as instituições regionais como: AMVA, AMEVALE, CONSAÚDE, UERMEVA, dentre outras.
- Participação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento no Orçamento Popular Ampliado-OPA.
- Implantação do Projeto Governo Itinerante para melhor atender às diversas comunidades.


13 PROCURADORIA GERAL

- Prestação de serviços de assistência jurídica gratuita, através de convênios/contratos ou diretamente pelo Município, conforme demanda.
- Pagamentos de precatórios e despesas processuais.
- Aquisição de livros e periódicos.
- Estabelecimento de convênios com o Poder Judiciário.
- Celebração de contratos para viabilizar procedimento de digitalização de processos e documentos.
- Viabilização de participação de servidores da Procuradoria Geral em seminários, cursos e congressos.
- Realização de cursos de capacitação.
- Aquisição de mobiliário e equipamentos.
- Contratação de empresa para realização de concurso público.


14 TECNOLOGIA DE INFORMATICA

- Implantação da INFOVIA.
- Implantação e Gestão do Projeto Ipatinga INTERNET 15 HORAS.
- Substituição de computadores servidores do Parque de Informática do DATASERV.
- Aquisição de equipamentos para expansão e modernização do parque de informática da PMI.
- Modernização da estrutura da rede de dados interna da PMI.
- Aquisição de equipamentos, links e configuração de servidores para formação de Backfone/Internet próprio na PMI.
- Implantação de novas tecnologias de TI e GED.
- Implantação e substituição de Sistema Operacional e OFFICE para software livre.
- Participação como expositor em feiras e eventos objetivando divulgar projetos e tecnologias implantadas.
- Identificação, realização e gerenciamento dos projetos de capacitação na área de informática.
- Divulgação, implantação e acompanhamento de políticas de utilização de softwares adotadas pela Prefeitura.
- Desenvolvimento, documentação e manutenção dos sistemas nas áreas administrativa, tributária, financeira, de saúde e de educação.
- Determinação de padrões de qualidade dos sistemas de informação.
- Aplicação de métodos e ações que permitem a atualização de tecnologias no processo de modernização administrativa.

15 CONTROLE INTERNO

- Modernização dos controles internos.
- Implantação do programa de acompanhamento integrado de convênios e contratos.
- Contratação de pessoal e empresa especializada em auditoria pública.
- Criação do sistema de normas de controle interno.
- Reestruturação do sistema de controle interno.



ANEXO II

METAS FISCAIS

1 - DEMONSTRATIVOS DE METAS FISCAIS 2007-2009

RECEITA


A metodologia de cálculo utilizada para a estimativa da arrecadação do município referente ao período de 2007 a 2009 baseou-se na receita orçada para 2006, acompanhadas da evolução das receitas arrecadadas nos últimos três anos.
Outro fator analisado foi a avaliação do cenário macroeconômico. Podemos considerar o PIB como a principal variável para explicar o crescimento das receitas municipais, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como das transferências correntes, acompanham o ritmo da atividade econômica. Assim, de acordo com a projeção do Governo Federal para a LDO 2007, consideramos para os anos de 2007, 2008 e 2009 um crescimento do PIB de 4,75%, 5% e 5,25%, respectivamente, e para as taxas de inflação, 4,5% para os três períodos.
Além disso, foram avaliados o empenho da administração municipal na arrecadação das receitas próprias.
Dadas essas hipóteses básicas, as projeções para as categorias mais significativas da receita municipal foram efetuadas de acordo com o que se segue:

1. A partir da receita orçada para 2006, calculou-se o IPTU para os três próximos exercícios tendo como base a projeção da inflação para esse período.
2. A partir da receita prevista para 2006, estimou-se, para o ISS, no período 2007-2009, um crescimento equivalente ao PIB do período e ao aquecimento no setor de serviços devido a grande investimentos na área industrial.
3. As Taxas e a Cosip foram corrigidas pela inflação estimada para o respectivo ano.
4. A projeção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para os três próximos exercícios, baseou-se na estimativa da inflação e do PIB para esse período.
5. Com relação à transferência de recursos da Lei Kandir, as estimativas de 2007, 2008 e 2009 foram mantidas estáveis devidos às incertezas referentes à esse tributo, considerando o fato do Governo Federal ter suspendido o repasse desse recurso no início de 2006.
6. A estimativa referente aos recursos do SUS baseou-se na projeção do número de atendimento médico aos cidadão no município para o período 2007-2009.
7. As principais variáveis que influenciam a transferência do ICMS para a Prefeitura são o nível de atividade econômica e o índice de participação do município na arrecadação do tributo. Considerou-se que o índice permanecerá estável, no mesmo nível de 2005, até 2009. Portanto, a taxa de crescimento nominal anual assumida para o ICMS corresponde ao PIB e a inflação.
8. Quanto ao IPVA, estimou-se, a partir do orçado para 2006, um crescimento correspondente ao do PIB e da receita proveniente da aquisição de veículos novos.
9. As Operações de Crédito e os Convênios que compõem as Receitas de Capital derivam de processos aprovados e também em tramitação.



DESPESA



O poder Executivo Municipal, em sua nova gestão, tem avaliado as despesas de forma a adequá-las com eficiência e assim prestar serviços com qualidade.
Serão ampliados os serviços oferecidos aos munícipes, nas áreas de esporte, cultura, saúde, educação, segurança e geração de emprego. A conjunção da racionalização de gastos, e a expansão de novos serviços, corresponderão a um incremento nas despesas de custeio.
As despesas com pessoal encontram-se em estudo, sendo que as mudanças poderão ocorrer em decorrência da avaliação das análises realizadas.
O montante destinado ao serviço da dívida (amortização e juros), estão dentro dos limites previstos na legislação, e os precatórios estão sendo pagos, conforme acordo com o Poder Judiciário. Estes valores poderão sofrer variações conforme as oscilações das taxas de juros.
Os Investimentos estão diretamente ligados à expectativa de novas Receitas de Capital, que estão em tramitação.
Para o triênio 2007 - 2009 a expectativa é de equilíbrio orçamentário.



ANEXO III

RISCOS FISCAIS


A efetivação da execução orçamentária, está diretamente ligada às previsões de receita e despesa estimadas. A possibilidade destas previsões não se realizarem, bem como, alterações imprevistas ocorrerem, correspondem aos riscos fiscais.

1-RECEITA

A receita estimada, tem como base para projeção, os índices de inflação e crescimento econômico previstos pelo Governo Federal. Considera-se risco, as mudanças na política econômica, que possam variar significativamente estas projeções.
No caso das receitas próprias, os riscos estão relacionados à morosidade do julgamento de processos judicias no que tange a Dívida Ativa, e também à inadimplência referente ao IPTU e ISSQN.
Os riscos referentes às Receitas de Capital, derivam do tempo demandado pelas entidades para analisar os projetos para aprovação.


2-DESPESA

A despesa poderá alterar conforme o comportamento da receita. Além deste fato, podemos citar como risco os itens como, variações das taxas de juros nas parcelas da dívida contratada, e precatórios em tramitação na justiça.



ANEXO IV


AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS RELATIVAS A 2005


Conforme análise nos relatórios resumidos de execução orçamentária, observou-se que as receitas correntes, corresponderam ao crescimento esperado. Entretanto, as operações de crédito e os convênios de capital corresponderam a 19,93% do valor previsto.
A despesa realizada não foi superior ao total das receitas arrecadadas, sendo que o valor inscrito em restos a pagar foi suportado pelo saldo de caixa em 31 de dezembro de 2005.

O município cumpriu as metas fiscais conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.




ANEXOS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007

Nota: Esta Lei possui Quadros - ANEXO DE METAS FISCAIS
Caso necessite do Anexo, solicite à Gerência de Informações Técnicas e Sociais da Câmara Municipal de Ipatinga, fone (31) 3829-1225 ou (31) 3829-1231.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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