Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2196 de 28/06/2006


"Autoriza doação de área de terreno para a construção do Centro de Internação de Adolescentes - CIA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno constituída pela Gleba 03-K (três "K"), de propriedade do Município, medindo 15.347,00 m² (quinze mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados), conforme plantas de identificação nº U-4496-A e U-4496-B com respectivo Memorial Descritivo, e Laudo de Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção e instalação do Centro de Internação de Adolescentes - CIA, a ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, permanecendo a área doada inalienável pelo prazo de dez anos.

Parágrafo único. Caso a instalação não se efetive no prazo de que trata o artigo, haverá automática reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé