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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2197 de 28/06/2006


"Dispõe sobre a participação dos idosos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, com prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria."

LEI Nº 2585/09 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

II - critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lauro César Botelho
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