Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº669 de 10/03/1980


"Declara "Lions Clube de Ipatinga Armando Fajardo" de utilidade pública."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Lions Clube de Ipatinga Armando Fajardo", com sede neste Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de março de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
Início do rodapé