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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº002 de 10/11/2005


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.104, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2006 - Publicidade e divulgação

3.3.90.39.00-25 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00-09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

TOTAL................................................................................................... R$100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 10 de novembro 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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