Decreto Legislativo Nº004 de 14/12/2005
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.104, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.36.00-07 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..........R$10.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00-09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 14 de dezembro 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.36.00-07 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..........R$10.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00-09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 14 de dezembro 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE