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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2202 de 18/07/2006


"Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais - LEMMG."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.202, de 18 de julho de 2006.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LIGA ESTADUAL DE MALHA DE MINAS GERAIS - LEMMG, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 18 de julho de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Altair de Jesus Vilar Guimarães
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