Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2203 de 25/07/2006


"Dispõe sobre a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer e dá outras providências."

LEI Nº 2748/2010 - REVOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.203, de 25 de julho de 2006.

Art. 1º A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Parágrafo único. Para efeito desta lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.690, de 27 de maio de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de julho de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Lauro César Botelho
Início do rodapé