Lei Nº2206 de 02/08/2006
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Combate ao Preconceito à Epilepsia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, a data de 09 de setembro, como o Dia Municipal de Combate ao Preconceito à Epilepsia.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre o combate ao preconceito à epilepsia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de agosto de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, a data de 09 de setembro, como o Dia Municipal de Combate ao Preconceito à Epilepsia.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre o combate ao preconceito à epilepsia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de agosto de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL