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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2206 de 02/08/2006


"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Combate ao Preconceito à Epilepsia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, a data de 09 de setembro, como o Dia Municipal de Combate ao Preconceito à Epilepsia.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre o combate ao preconceito à epilepsia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de agosto de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rosângela de Oliveira Campos Reis
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