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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2210 de 23/08/2006


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.365.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil reais) para a inclusão de elementos de despesas e de Projeto/Atividade no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.365.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil reais) para a inclusão de elementos de despesas e de Projeto/atividade no Orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2084 Consórcio Intermunicipal de Saúde
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 25.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2096 Programa de Atenção Básica - PAB
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 240.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Departamento de Administração Hospitalar
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 428 Assistência Média e Sanitária
Projeto/Atividade: 2101 SAMU 192
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações 250.000,00
52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 250.000,00

§ 2º Acrescente-se ao Quadro de detalhamento do Orçamento - Programa, o seguinte Projeto/Atividade, com sua respectiva despesa, detalhada a nível de elemento, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 4005 Programa de Agentes Comunitários da Saúde
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contrato Administrativo por Tempo Determinado 600.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 1.365.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário - FMS
Atividade: 2.10.01.10.302.428.2084 Consórcio Intermunicipal de Saúde
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 25.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Departamento de Saúde Coleta - FMS
Atividade: 2.10.02.10.305.429.1011 Construção do Prédio do Centro de Controle de Zoonoses
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações 213.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.06 Fundo Mun. Direitos Criança e do Adolescente
Atividade: 2.15.06.08.243.483.1069 Centro de Reeducação do Menor
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações 1.127.000,00
TOTAL A REDUZIR 1.365.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de agosto de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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