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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2221 de 18/09/2006


"Dispõe sobre denominação da Praça, entre às Ruas Nova Almeida e Paquetá, no Bairro Vila Ipanema."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se ANTENOR PARREIRA FILHO, a Praça, localizada entre as Ruas Nova Almeida e Paquetá, no Bairro Vila Ipanema.

Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lauro César Botelho
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