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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº675 de 12/04/1980


"Autoriza doação de terreno ao Sindicato."

LEI Nº 2932/2011 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga, área de 1.630 m2, localizada entre a Avenida Monteiro Lobato, rua Carlos Gomes, rua Aleijadinho e Praça Pública, no Bairro Cidade Nobre, neste Município, conforme planta anexa.

Parágrafo único - A planta de que trata o artigo, faz parte integrante desta lei.

Art. 2º - A área, objeto desta lei, destina-se a construção de um Posto de Atendimento Médico-Odontológico pelo Sindicato.

Art. 3º - O prazo para o início das obras será de 01 (um) ano, e de 03 (três) o seu término, podendo o Executivo prorrogá-lo, a seu exclusivo critério, a pedido do donatário.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto no artigo ou a destinação do imóvel doado para outros fins, importa em nulidade plena do ato, revertendo ao patrimônio municipal a área e o que sobre ela houver sido construído, sem direito, a entidade favorecida, a qualquer indenização.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 dias do mês de abril de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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