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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº677 de 09/06/1980


"Autoriza doação de imóvel ao Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga, área de 435 m2, com frente para a Avenida Gerasa, 30,00 metros, e Avenida IV, 15,00 metros; fundos com área de propriedade do Município, destinada a parque.

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior se destina à construção de um prédio escolar pelo Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga.

Art. 3º - O prazo para início da obra será de seis meses após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de quatro anos.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de junho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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