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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº678 de 09/06/1980


"Autoriza doação de imóvel à Sub-Delegacia Regional do Trabalho."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Ministério do Trabalho, área de 1.410 m2 (um mil, quatrocentos e dez metros quadrados) situada entre as ruas dos Guajás e dos Tapirapés no Bairro Jardim Panorama, neste Município, conforme planta U-494, anexa.

Parágrafo único - A planta de que trata o artigo faz parte integrante desta lei.

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, se destina à construção de prédio da Sub-Delegacia Regional do Trabalho.

§ 1º - A construção de que trata o artigo será iniciada no prazo máximo de dois anos.

§ 2º - O não cumprimento do disposto no artigo e no parágrafo anterior importará em nulidade plena do ato, revertendo ao patrimônio municipal a área e o que sobre ela houver sido edificado, sem direito, a entidade favorecida, a qualquer indenização.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de junho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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