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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº679 de 08/07/1980


"Cria o cargo de Assistente Técnico Administrativo e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 807/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada no Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga a classe de Assistente Técnico Administrativo, representada por 05 (cinco) cargos, assim identificada:

I - código SG 04;

II - regime jurídico : estatutário

III - nível de vencimento : XIII;

IV - qualificação mínima : curso de 2º grau.

§ 1º - A classe de que trata o artigo passa a integrar a série-de-classes de Agente Administrativo A, Agente Administrativo B, Agente Administrativo C e Oficial de Administração.

§ 2º - As atribuições da classe serão definidas em Decreto.

Art. 2º - Fica estabelecido que do disposto da Lei nº 668/79 não decorrerá dimimnuição de remuneração ou vencimentos para os servidores seja por alteração de nível, seja por extinção de cargos ou funções.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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