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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº680 de 11/07/1980


"Autoriza abertura de crédito especial para ocorrer com despesas de exercícios anteriores."

Decreto nº 1257/80
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor global de até Cr$ 2.463.396,11 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e onze centavos), para regularização das seguintes despesas de exercícios anteriores:

I - Exercício : 1971

a) Despesa : Instituto Nacional da Previdência Social
b) Valor : Cr$ 66.113,40

II - Exercício : 1971
a) Despesa : Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado
b) Valor : Cr$ 1.120,57

III - Exercício : 1972

a) Despesa : Instituto Nacional da Previdência Social
b) Valor : Cr$ 11.633,50

IV - Exercício : 1972

a) Despesa : Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
b) Valor : Cr$ 40.705,80

V - Exercício : 1975

a) Despesa : Bolsas de Estudo
b) Valor : Cr$ 239.470,00

VI - Exercício : 1976

a) Despesa : Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço
b) Valor : Cr$ 57.001,36

VII - Exercício : 1976

a) Despesa : Telecomunicações de Minas Gerais
b) Valor : Cr$ 56.811,00

VIII - Exercício : 1976

a) Despesa : Assessoria de Comunicação Social
b) Valor : Cr$ 25.000,00

IX - Exercício : 1977

a) Despesa : Instituto Nacional da Previdência Social
b) Valor : Cr$ 10.849,00

X - Exercício : 1978

a) Despesa : Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado
b) Valor : Cr$ 1.954.691,48

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito de que trata esta lei, serão usados os decorrentes do excesso d arrecadação, anulação total ou parcial das dotações d orçamento vigente ou "superavit" financeiro, nos expresso termos do artigo 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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