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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº681 de 11/07/1980


"Autoriza cessão de espaço e utilização de torre instalada pelo Município, no Pico Ana Moura."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica cedido à Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda, concessionária do Governo Federal para radiodifusão em frequência modulada - FM -, espaço de que dispõe o Município no Pico Ana Moura, Município de Timóteo, assim como facultada a utilização de torre instalada no local.

Art. 2º - A cessão de que dispõe esta lei tem em vista a implantação de emissora em frequência modulada - FM -, no Município, e durará enquanto for a emissora concessionária de serviço público de radiodifusão sonora.

Art. 3º - Será sempre prioritária a repetição de sinais de televisão, não prevalecendo esta cessão de se tornar incompatível a coexistência da propagação de sinais de radiodifusão e televisão.

Art. 4º - Realizará a cessionária as construções e montagem à sua própria custa, devendo separar a energia elétrica no local, através de construção de novo padrão medidor.

Art. 5º - As demais cláusulas pelas quais regerá esta cessão de espaço e uso de equipamento, constarão de ajuste a ser celebrado pelo Executivo.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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