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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº682 de 11/07/1980


"Autoriza abertura de créditos suplementares para a Câmara Municipal de Ipatinga."

Decreto nº 1284/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício, até o limite dos valores estabelecidos abaixo:

I - SECRETARIA DA CÂMARA

ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

0101-01010012.01 - a) 3111 - Ficha 001 : Cr$ 10.000.000,00

b) 3113 - Ficha 002 : Cr$ 300.000,00

c) 3131 - Ficha 004 : Cr$ 300.000,00

d) 3113 - Ficha 005 : Cr$ 1.500.000,00

Art. 2º - Poderão ser utilizados como recursos para abertura dos créditos autorizados os definidos no artigo 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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