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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2238 de 09/11/2006


"Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Ipatinga - APAC DE IPATINGA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Ipatinga - APAC DE IPATINGA, entidade com patrimônio e personalidade jurídica próprios, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo 1º se destina a auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários, sendo também parceria da Justiça na Execução da Pena, exercendo suas atividades, especialmente, através da assistência à família, à educação, à saúde, ao bem-estar, à profissionalização, à reintegração social, às pesquisas psico-sociais, à recreação e ao espiritual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Crispim Elias Campos Neto
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