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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2239 de 09/11/2006


"Declara de utilidade pública a Associação Atlética Deficientes Eficientes do Vale do Aço (AADEVAÇO)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Deficientes do Vale do Aço (AADEVAÇO)”, entidade, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover a integração do portador de deficiência em atividades esportivas, apoiar e/ou desenvolver projetos inovadores de atuação conjunta com a sociedade e o Estado, visando com isso uma integração social ampla tendo como pilar a prática esportiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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