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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2243 de 10/11/2006


"Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Farroupilha."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Grupo de Teatro Farroupilha”, entidade, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal, “Representação e execução pública de obras teatrais, musicais em geral, promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural, manter intercâmbio cultural com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos presentes neste estatuto, celebrar convênios com organizações privadas e públicas, clubes, teatros e outras entidades e ainda zelar pela proteção dos interesses morais, sociais e patrimoniais do Grupo”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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