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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2244 de 10/11/2006


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Serra Dourada."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Serra Dourada, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:

I - fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do Bairro Serra Dourada;

II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais e federais;

III - conscientizar os membros da comunidade do Bairro Serra Dourada sobre seus direitos e deveres da cidadania;

IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando a obtenção de recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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