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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº683 de 14/07/1980


"Autoriza abertura de créditos suplementares."

Decreto nº 1242/80.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício, até o limite dos valores estabelecidos abaixo:

I - GABINETE DO PREFEITO

a) Representações e relações públicas

0201.03070212.01 - 3132 - F.024

II - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

a) Planejamento geral do Município

0601.10583232.01 - 3131 - F.067

- 3132 - F.068

b) Rede de iluminação pública (CURA Ipanema)

0602.10603271.03 - 4110 - F.102

c) Rede de iluminação Pública (Centro-Novo Cruzeiro pela rua Viçosa)

0602.10603271.03 - 4110 - F.102

d) Drenagens Pluviais

0602.10764491.01 - 4110 - F.104

e) Rede de esgotos sanitários (CURA Ipanema)

0602.13764491.01 - 4110 - F.117

f) Cadastro Geral do Município

0604.03090442.01 - 3120 - F.140

- 3131 - F.141

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Auxílio à EMATER (Convênio)

0700.04181112.01 - 3132 - F.157

b) Aquisição de bens móveis para a Administração

0701.03070211.03 - 4120 - F.170

c) Protocolo, expedição de correspondência e arquivo geral

0704.03070212.12 - 3132 - F.212

d) Aluguéis de imóveis, indenizações e seguros

0704.03070212.16 - 3132 - F.227

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

a) Aux. à Fiscalização de Rendas Estadual e Federal

0800.03080302.01 - 3132 - F.251

b) Amortização e encargos da dívida pública (CREFISSUL, COMAB outros)

0800.03080332.01 - 3261 - F.252

- 3265 - F.253

- 3266 - F.254

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Operação e manutenção da rede escolar preliminar

0902.08421902.01 - 3120 - F.300

b) Distribuição merenda escolar

0902.08474272.01 - 3120 - F.319

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, RECREAÇÃO, ESPORTES E TURISMO

a) Manutenção da Banda de Música

b) Administração da Biblioteca Pública

1002.08482472.03 - 3120 - F.351

c) Promoções culturais

1002.08482472.04 - 3120 - F.357

- 3132 - F.359

Art. 2º - Poderão ser utilizados como recurso para abertura dos créditos autorizados, os definidos no artigo 4º, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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