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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2246 de 28/11/2006


"Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Ipatinga - AFI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Ipatinga - AFI-, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - representar e defender os interesses de seus associados;

II - representar e promover contatos de qualquer natureza com os órgãos municipais, estaduais, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço e imprensa em todas as suas formas;

III - conscientizar os associados sobre seus direitos e deveres para com o bom funcionamento das feiras;

IV - promover e incentivar o cooperativismo entre os associados de forma a melhorar a comercialização ou produção das mercadorias permitidas pelo regimento interno;

V - buscar parcerias com órgãos ou instituições afins, buscando o desenvolvimento técnico ou sócio-econômico dos associados;

VI - desenvolver a conscientização da política de proteção ambiental;

VII - celebrar convênios em benefício dos associados;

VIII - promover eventos sociais buscando a integração dos associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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