Lei Nº2247 de 28/11/2006
"Altera a Lei Municipal nº 2.038, de 23 de dezembro de 2003, que "inclui no calendário de comemorações do Município o evento "Dia da Marcha para Jesus."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.238, de 23 de dezembro de 2003, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no calendário de comemorações municipais o evento “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado de abril.”
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.238, de 23 de dezembro de 2003, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no calendário de comemorações municipais o evento “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado de abril.”
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL