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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2249 de 04/12/2006


"Altera a Lei 2.172, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas, sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte e outros."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006 a seguinte entidade:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
ASSOCIAÇÃO LOUCO POR VOCÊ 20.000,00

Parágrafo Único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão através da dotação 2173.33504300, ou de outra que vier a substituí-la.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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