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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2250 de 04/12/2003


"Declara de utilidade pública o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 09."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 09, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal, colaborar com as questões de defesa social, especialmente aquelas ligadas à prevenção criminal.

Parágrafo único. A entidade possui ainda, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:

I - constituir-se em canal privilegiado, pelo qual as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social locais, poderão se interagir com a comunidade, contribuindo para que as instituições estaduais, operem em função dos cidadãos e da comunidade;

II - congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade;

III - propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição de prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do CONSEP;

IV - articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais que proporcionam implicações policiais;

V - desenvolver o espírito cívico e comunitário na área de circunscrição do CONSEP;

VI - promover palestras, conferências, fóruns de debates e implantar programas de instrução e divulgação de ações e autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando aos projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
VII - colaborar com as iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade, desde que não colidam como disposto no presente Estatuto;

VIII - desenvolver e implementar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliações dos serviços prestados pelas agências policiais, bem como reclamações e sugestões do público;

IX - levar ao conhecimento das agências policiais locais, na forma definida no presente Estatuto, as reivindicações, anseios, sugestões e queixas da comunidade;

X - propor às autoridades competentes a adoção de medidas que trazem melhores condições de trabalho aos Policiais Militares e integrantes dos demais órgãos que prestam serviços à causa da segurança pública;

XI - estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional destinados aos policiais militares e integrantes dos demais órgãos que prestam serviços à causa da segurança pública na circunscrição de competência do CONSEP;

XII - coordenar, fiscalizar e colaborar supletivamente com as associações, comissões, entidades religiosas, educacionais e o poder público da construção, manutenção e melhoria das instalações, equipamentos, armamentos e viaturas policiais;

XIII - planejar e executar programas visando maior produtividade dos policiais, reforçando-lhes a auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade da região;

XIV - receber de forma prevista em lei e levantar, eventualmente, por iniciativa própria e sob a responsabilidade dos integrantes, recursos para as despesas operacionais do CONSEP;

XV - auxiliar as instituições do Sistema de Defesa Social na adoção de medidas práticas e sociais, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como adoção de medidas com vistas a apoiar as atividades relacionadas à proteção do meio ambiente, promoção dos Direitos Humanos e as ações que visem a implantação de atividades relacionadas com a Polícia Comunitária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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