Lei Nº2251 de 13/12/2006
"Altera a Lei Municipal nº 375, de 2 de maio de 1972, que "Institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 102 da Lei Municipal nº 375, de 2 de maio de 1972, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 102. A infração ao disposto neste Capítulo, respeitado o contraditório e a ampla defesa, acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa diária no valor de um salário mínimo vigente cobrada até a recomposição da via;
III - cumulativamente, após 30 dias, não recomposta a via, a interdição sumária da obra ou serviço e a suspensão do alvará de localização da empresa.
Parágrafo único. Não será observado o disposto nos §§ do Art. 9º para aplicação das sanções previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 102 da Lei Municipal nº 375, de 2 de maio de 1972, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 102. A infração ao disposto neste Capítulo, respeitado o contraditório e a ampla defesa, acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa diária no valor de um salário mínimo vigente cobrada até a recomposição da via;
III - cumulativamente, após 30 dias, não recomposta a via, a interdição sumária da obra ou serviço e a suspensão do alvará de localização da empresa.
Parágrafo único. Não será observado o disposto nos §§ do Art. 9º para aplicação das sanções previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de dezembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL