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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº459 de 31/10/2006


"Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2001, não acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2001, como também o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo fundamenta-se no parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de outubro de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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