Lei Nº63 de 13/06/1967
"Autoriza a Prefeitura a ceder, por empréstimo, aparelho telefônico ao Centro Social do SAMII."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por empréstimo, um aparelho telefônico ao Centro Social de Saúde do SAMII.
Parágrafo único - A cessão referida no artigo terá a mesma vigência do Convênio entre a Prefeitura Municipal e o SAMII.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por empréstimo, um aparelho telefônico ao Centro Social de Saúde do SAMII.
Parágrafo único - A cessão referida no artigo terá a mesma vigência do Convênio entre a Prefeitura Municipal e o SAMII.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário