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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2258 de 28/12/2006


"Declara de Utilidade Pública a A .A .P. E. C. - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CANCER".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a A . A .P . E C . - Associação de Assistência às Pessoas com Câncer, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos sociais assistir e apoiar, na forma material, financeira, moral ou emocional, as pessoas portadoras de câncer, desde que comprovadamente carentes, além de incentivar pessoas ao voluntariado na consecução dos mesmos objetivos. Com tais objetivos atingem-se também as finalidades de promoção da assistências social, a promoção gratuita da saúde e a promoção do voluntariado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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