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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2259 de 28/12/2006


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de auxílio às entidades sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2006 e de 2007.

Art. 2º Fica autorizada a criação do elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, no Projeto Atividade - 2168 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no orçamento de 2006, para cobrir as despesas referentes ao benefício previsto nesta Lei.

Parágrafo único. A cobertura de referida despesa será efetuada através de remanejamento orçamentário resultante de anulação parcial do elemento 3.3.50.43.00 do mesmo projeto/atividade.

Art. 3º As entidades relacionadas no Anexo I passarão a ser beneficiadas com repasse a título de Auxílios, provenientes do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ANEXO I

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
HORTA COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ 33.936,40
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PENIEL DE IPATINGA 30.031,77
AÇÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE IPATINGA 30.325,50
GRUPO ESPÍRITA LUZ AOS PEQUENINOS - GELPE 22.825,40
CRECHE BERÇÁRIO JARDIM DE LUZ 16.972,80
ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE VILA CELESTE 29.110,14
NÚCLEO ASSISTENCIAL DO LIMOEIRO 20.725,58
CRECHE BERÇÁRIO MARIA DOLORES 18.784,87
CRECHE COMUNITÁRIA IRMÃ DULCE 30.000,00



Parágrafo Único. Excluem-se do Anexo II da Lei 2.218, de 13 de setembro de 2006, as entidades acima relacionadas que recebem repasse de subvenção social proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. º 4 O valor do repasse constante do Anexo II - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, da Lei º 2.172, de 10 de março de 2006, alterada pela Lei 2.218, de 13 de setembro de 2006, destinado à entidade MOVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MOVICAT, passa a ser de R$ 35.053,86 (trinta e cinco mil e cinqüenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Art.5º A entidade CRECHE COMUNITÁRIA IRMÃ DULCE será beneficiada com o repasse de subvenção social, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2173.33504300, ou de outra que vier a substituí-la.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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