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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2262 de 28/12/2006


"Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Ipatinga e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Ipatinga, com os seguintes objetivos:

I - incentivar a geração de renda complementar;

II - incentivar a agricultura social e a economia solidária;

III - incentivar a produção para o autoconsumo;

IV - reduzir o custo do acesso ao alimento para consumidores finais;

V- aproveitar mão-de-obra desempregada;

VI - aproveitar áreas públicas;

VII - manter terrenos públicos limpos e utilizados.

Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se como Horta Comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, plantas anuais e semi-perenes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ipatinga, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Departamento de Abastecimento e Fomento à Produção Rural - DEAFO, será considerada organismo gerenciador do programa objeto desta lei.

Art. 3º A implantação das Hortas Comunitárias utilizará áreas públicas municipais cedidas especificamente para este fim.

§ 1º As áreas serão cedidas pelo Poder Público Municipal mediante Termo de Permissão de Uso, podendo o Município requerer a rescisão do Termo, a qualquer tempo, por interesse público.

§ 2º As áreas a serem utilizadas serão previamente avaliadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 4º Serão permissionárias das áreas destinadas ao Programa as entidades declaradas de utilidade pública.

Parágrafo único. As entidades interessadas cadastrar-se-ão junto ao órgão gerenciador do programa.

Art. 5º Para viabilizar a realização do programa de Hortas Comunitárias, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos estaduais, federais ou entidades públicas e privadas, incluindo a EMATER-MG, EPAMIG-MG, Universidades Federais, SENAR e outros órgãos ligados à agricultura, visando orientação, assistência técnica e fornecimento de sementes e outros insumos.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Ipatinga dará ampla publicidade ao Programa de Hortas Comunitárias.

Art. 7º As normas operacionais do Programa Horta Comunitária serão regulamentadas através de Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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