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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº685 de 16/07/1980


"Reajusta vencimentos e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Lei nº 709/81, 714/81, 725/81
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados a partir de 1º de julho de 1980, os valores de níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo, passando os anexos I e II da Lei 666, de 30 de novembro de 1.979, vigor com a redação das tabelas que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei 374/72, passa a perceber salário mensal de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros) e gratificação quinquenal.

Parágrafo único - O salário, de que trata o artigo, será pago a partir de 1º de julho de 1980 e a gratificação quinquenal desde o mês seguinte ao que o servidor houver cumprido cinco anos de efetivo exercício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 dias do mês de julho de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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