Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2263 de 28/12/2006


"Autoriza a Cessão de Uso de bem imóvel a AMASPOLC - Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos Servidores Ligados a Atividade Policial Civil e dá outras providências".

LEI Nº 2955/2011 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a cessão de uso de bem imóvel, situado à Av. Zita de Oliveira, s/nº, no Centro dessa cidade, à AMASPOLC - Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos Servidores Ligados a Atividade Policial Civil, associação com a personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.811.933.0001/08, com sede e foro na Avenida João Valentim Pascoal, n.º 309 - B, Centro de Ipatinga, Minas Gerais, nos termos e condições estabelecidas nesta lei, mediante termo próprio.

Art. 2º A cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente à implantação da pista de motociclismo, para organização, desenvolvimento e implementação dos exames práticos de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A".

§ 1º Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel do imóvel objeto da concessão, não podendo a destinação desvirtuar da finalidade estabelecida nesta lei, não cabendo ao Município assumir encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza.

§2º O prazo da presente cessão de uso será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do termo de convênio a ser celebrado entre o Município e a AMASPOLC - Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos Servidores Ligados à Atividade Policial Civil, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão.
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé