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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2267 de 28/12/2006


"Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Associação Atlética Aciaria."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder auxílios financeiros, através de subvenção social, à Associação Atlética Aciaria, observando as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006 e de 2007.

Art. 2º A destinação do recurso de que trata o artigo anterior será para a implantação do Projeto Bom de Esporte e Bom de Escola.

Parágrafo Único. O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos do projeto.

Art.3º A Associação Atlética Aciaria será beneficiada com o repasse de subvenção social, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, através do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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