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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº690 de 02/10/1980


"Autoriza doação de área à Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga, área de 1.550 m2, situada à Av. Macapá, esquina com rua Jundiaí, no Bairro Veneza.

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um posto médico para atendimento aos necessitados de Ipatinga e ala destinada à assistência social, para promoção de cursos de arte culinária e corte e costura.

Art. 3º - O prazo para início da obra será de 01 (um) ano após a publicação desta lei, devendo ser concluida no prazo máximo de 03 (três) anos.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de Outubro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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