Lei Nº692 de 17/11/1980
"Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras de Ipatinga, com sede neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de Novembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras de Ipatinga, com sede neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de Novembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL