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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº462 de 30/01/2007


"Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, modificado pela Resolução nº 345, de 24 de abril de 2.003; ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2.000, modificado pela Resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2.005; os Anexos II e V da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pelas Resoluções nºs 405, de 22 de fevereiro de 2.005 e 430, de 23 de dezembro de 2.005; o art. 1º da Resolução nº 430, de 23 de dezembro de 2.005; revoga dispositivos que menciona e dá outras providências."

LEI Nº 2390/2007 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 2425/2008 - REVOGA OS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º
RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGA O ART. 2º
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, que "Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências", modificado pela Resolução nº 345, de 24 de abril de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas ou pernoite;

II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.

§ 1º. Não haverá fração de diária.

§ 2º. Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor."

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2.000, que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências", modificado pela Resolução nº 409, de 24 de fevereiro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. As vagas para o estágio de que trata o caput deste artigo será em número de 15 (quinze)."

Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pelas Resoluções nº 405, de 22 de fevereiro de 2.005 e 430, de 23 de dezembro de 2.005, passando sua nova redação integrar esta Resolução.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo V da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2.001, alterado pela Resolução nº 405, de 22 de fevereiro de 2.005, passando sua nova redação integrar esta Resolução.

Art. 5º. O servidor nomeado para as funções gratificadas de que trata o Anexo V, integrante desta Resolução, fará jus, independente de opção, ao maior valor entre:

I - 60% (sessenta por cento) do valor inicial do nível XV constante da tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da CMI ou;

II - remuneração do cargo/função acrescido da gratificação de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 6º O percentual reservado para preenchimento dos cargos de comissão por servidores ocupantes de cargo efetivo de que trata o art. 1º da Resolução nº 430, de 23 de dezembro de 2.005, passa para 5 % (cinco por cento).

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Resolução nº 296, de 22 de março de 2.001; o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, alterado pela Resolução nº 407, de 22 de fevereiro de 2.005;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.007.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 30 de janeiro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE


ANEXO II
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL CARGOS Nº PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO %

I
ANEXO IV
DA RES.
302/2001 Superintendente Geral do Legislativo 01 Amplo Curso superior e experiência profissional comprovada
de 5 (cinco) anos na área de Administração pública. 50%
Chefe da Assessoria Técnica 01 Amplo Curso superior em Direito e experiência profissional
comprovada de 5 (cinco) anos na área de Direito Público
e inscrição no órgão de classe. 50%


II
ANEXO IV
DA RES.
302/2001 Gerente do CAC 01 Amplo Curso superior e experiência profissional de 2 (dois) anos
na Administração Pública. 50%
Assessor Jurídico 03 Amplo Curso superior em Direito e experiência profissional
comprovada de 3 (três) anos na área de Direito Público
e inscrição no órgão de classe. 50%
Gerente de Contabilidade 01 Amplo Curso superior em Ciências Contábeis e experiência
profissional de 2 (dois ) anos e registro definitivo no CRC. 50%
Gerente de Pessoal 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos. 50%
Gerente de Informações Técnicas 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos. 50%
Gerente de Serviços Gerais 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos. 50%
Gerente de Secretaria Geral 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos. 50%
Gerente de Material e Patrimônio 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos. 50%
Gerente de Informática 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos 50%
Gerente de Integração com a Comunidade 01 Amplo Experiência profissional na área afim. 50%
Gerente de Comunicação Social 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos na área de jornalismo 50%


XI
ANEXO VI
DA RES.
302/2001Assessor de Políticas Públicas 08 Amplo Curso superior na área de Ciências Humanas 50%






ANEXO V


FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação Nº Órgão de lotação Gratificação

Revisor de Textos 01
Supervisor de Serviços 01 Assessoria Técnica Art. 5º desta Resolução

Coordenador dos serviços de Informações
Técnicas e Sociais 01 Gerência de Informações Técnicas e Sociais Art. 5º desta Resolução

Coordenador da Secretaria Geral 01 Gerência de Secretaria Geral Art. 5º desta Resolução

Coordenador de Recursos Humanos 01 Gerência de Pessoal Art. 5º desta Resolução

Coordenador de Tesouraria 01 Gerência de Contabilidade Art. 5º desta Resolução

Coordenador dos Serviços Gerais 02 Gerência de Serviços Gerais Art. 5º desta Resolução

Coordenador de Almoxarifado 01 Gerência de Material e Patrimônio Art. 5º desta Resolução

Coordenador dos Serviços de Integração
com a Comunidade 01 Gerência de Integração com a Comunidade Art. 5º desta Resolução

Coordenador de Jornalismo 01 Gerência de Comunicação Social Art. 5º desta Resolução

Coordenador de Informática 01 Gerência de Informática Art. 5º desta Resolução

Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão 01 CAC Art. 5º desta Resolução

Pregoeiro 03 - Art. 5º desta Resolução

Comissão de Licitação 05 - Art. 5º desta Resolução

Comissão Especial de Controle Interno 03 - Art. 5º desta Resolução

Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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