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Lei Nº2269 de 02/02/2007


"Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento a pessoas idosas e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.269, de 02 de fevereiro de 2007:

Art. 1º. Em cumprimento ao art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados do Município de Ipatinga a pessoas idosas.
§1º. Para fins desta lei, considera-se estacionamento público, os espaços das vias e áreas públicas que forem destinados ao estacionamento pago de veículos leves.
§2º. Considera-se idoso a pessoa que tiver idade acima de 60 anos.

Art. 2º. As pessoas contempladas por esta lei terão estacionamento de seus veículos nas áreas demarcadas pelo Município durante 2 (duas) horas.

Art. 3º. A demarcação vertical e horizontal do percentual de vagas de que trata esta lei será feita pelo órgão municipal competente.

Art. 4º. Somente poderá estacionar nas áreas demarcadas:

I - o veículo de propriedade do idoso e dirigido por ele;
II - o veículo de propriedade de terceiro e dirigido pelo idoso;

III - o veículo de propriedade de terceiro e utilizado pelo idoso.

Parágrafo único. Estará sujeito à multa e reboque o veículo estacionado de forma irregular, considerando-se estacionado irregularmente, para os fins desta lei, o não cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º. Ao Município não caberá responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus condutores possam vir a sofrer nas áreas a serem demarcadas em cumprimento desta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de fevereiro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Lauro César Botelho
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