Lei Nº694 de 25/11/1980
"Altera Lei que autoriza doação de Imóvel à Ação Evangélica."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 690, de 02 de Outubro de 1.980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga, área de 1.550 m2, situada à Rua Terezina, esquina com Rua Magé e Blumenau, no Bairro Veneza, desta Cidade".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de Novembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 690, de 02 de Outubro de 1.980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga, área de 1.550 m2, situada à Rua Terezina, esquina com Rua Magé e Blumenau, no Bairro Veneza, desta Cidade".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de Novembro de 1.980.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL