Lei Nº64 de 13/06/1967
"Autoriza o Poder Executivo a contratar serviços para recuperação de transformadores."
Decreto nº 18/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de Eletro-Mecânica "Regina", para recuperação de dois transformadores de 75 KVA.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, abrir-se-á crédito especial de NCr$ 4.595,11 (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e onze centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de Eletro-Mecânica "Regina", para recuperação de dois transformadores de 75 KVA.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, abrir-se-á crédito especial de NCr$ 4.595,11 (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e onze centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário