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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2 de 30/12/1965


"Abre crédito especial".

O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância necessária para pagamento do subsídio e representação do Prefeito e ajuda de custo dos vereadores, relativos ao mês de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.

Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Dário Paulo da Silva. , Sebastião Dias Bicalho
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