Lei Nº2 de 30/12/1965
"Abre crédito especial".
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância necessária para pagamento do subsídio e representação do Prefeito e ajuda de custo dos vereadores, relativos ao mês de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância necessária para pagamento do subsídio e representação do Prefeito e ajuda de custo dos vereadores, relativos ao mês de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL