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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2278 de 28/03/2007


"Altera a Lei 2.266, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as transferências de recursos para entidades privadas, à título de contribuições e de auxílios."

1 - LEI Nº 2358/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Ipatinga Futebol Clube, integrante da alínea E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo I - Contribuições, da Lei nº 2.266, de 28 de dezembro de 2006, será acrescida a importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2215 - 3.3.50.41.00, ou de outra que vier a substituí-la.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Ipatinga Futebol Clube.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL




Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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