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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº695 de 02/12/1980


"Dispõe sobre a desafetação de bem público."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, a rua 153, compreendida entre a Av. Kiyoshi Tsunawaki e Av. Japão, no Bairro Cariru, nesta cidade, conforme projeto anexo, que faz parte integrante desta lei.

Parágrafo único - A desafetação de que trata o artigo será efetivada para melhorar o sistema de circulação e expansão da área industrial na Usina Siderúrgica de Minas Gerais S/A., USIMINAS.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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