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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2284 de 30/03/2007


"Declara de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - promover a união e a integração de todos os jurados da Comarca de Ipatinga;

II - representar perante as autoridades das repartições do Poder Público e ou privados, os interesses da entidade, seus associados e beneficiários;

III - assinar convênios com entidades públicas e ou privadas, visando beneficiar de qualquer forma seus associados e beneficiários;

IV - promover encontros, palestras, seminários, cursos e debates de interesse de seus associados e beneficiários;

V - colaborar com os órgãos públicos, técnicos e consultivos no sentido de solucionar problemas relativos ao Tribunal do Júri;

VI - criar contribuições para associados e contribuintes espontâneos, para fundos de manutenção e assistência da associação e seus associados;

VII - eleger delegados para representar a associação junto às federações, confederações, centros e organizações;

VIII - realizar pesquisa e levantamentos de interesse da classe;

IX - observar e cumprir a lei, bem como os princípios da ética e da moral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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