Lei Nº2284 de 30/03/2007
"Declara de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - promover a união e a integração de todos os jurados da Comarca de Ipatinga;
II - representar perante as autoridades das repartições do Poder Público e ou privados, os interesses da entidade, seus associados e beneficiários;
III - assinar convênios com entidades públicas e ou privadas, visando beneficiar de qualquer forma seus associados e beneficiários;
IV - promover encontros, palestras, seminários, cursos e debates de interesse de seus associados e beneficiários;
V - colaborar com os órgãos públicos, técnicos e consultivos no sentido de solucionar problemas relativos ao Tribunal do Júri;
VI - criar contribuições para associados e contribuintes espontâneos, para fundos de manutenção e assistência da associação e seus associados;
VII - eleger delegados para representar a associação junto às federações, confederações, centros e organizações;
VIII - realizar pesquisa e levantamentos de interesse da classe;
IX - observar e cumprir a lei, bem como os princípios da ética e da moral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AJURIPA - Associação dos Jurados de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - promover a união e a integração de todos os jurados da Comarca de Ipatinga;
II - representar perante as autoridades das repartições do Poder Público e ou privados, os interesses da entidade, seus associados e beneficiários;
III - assinar convênios com entidades públicas e ou privadas, visando beneficiar de qualquer forma seus associados e beneficiários;
IV - promover encontros, palestras, seminários, cursos e debates de interesse de seus associados e beneficiários;
V - colaborar com os órgãos públicos, técnicos e consultivos no sentido de solucionar problemas relativos ao Tribunal do Júri;
VI - criar contribuições para associados e contribuintes espontâneos, para fundos de manutenção e assistência da associação e seus associados;
VII - eleger delegados para representar a associação junto às federações, confederações, centros e organizações;
VIII - realizar pesquisa e levantamentos de interesse da classe;
IX - observar e cumprir a lei, bem como os princípios da ética e da moral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL