Lei Nº2285 de 30/03/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos servidores Ligados à Atividade Policial Civil - AMASPOLC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos servidores Ligados à Atividade Policial Civil - AMASPOLC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade congregar os servidores ligados à atividade policial civil da Região Metropolitana do Vale do Aço, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação da Polícia Civil como instituição permanente destinada ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Metropolitana do Vale do Aço de Assistência aos servidores Ligados à Atividade Policial Civil - AMASPOLC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade congregar os servidores ligados à atividade policial civil da Região Metropolitana do Vale do Aço, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação da Polícia Civil como instituição permanente destinada ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 março de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL