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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº466 de 29/03/2007


"Dispõe sobre jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

PORTARIA Nº 306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003 - ALTERADA POR ESTA RESOLUÇÃO.
LEI Nº 2425/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, com fundamento no art. 24, III da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga passa a coincidir com o horário de funcionamento do órgão, sendo de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único - A jornada normal de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de Assessor Parlamentar, equivalente a, no mínimo, 30 (trinta) horas, será determinada pelo Gabinete, de acordo com os interesses do trabalho desenvolvido pelo Vereador.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 29 de março de 2007.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE







Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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